![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh798s8GAzXEfzFrDzaP2mg-WY4IlS8ysy0pqAI6yeiJiZRZAVhQI4lW1fYHHgi4Kr5-hg-gViVsEMGjqFkRF1QV4qWkClCOK9xvoqQffEDcC0pOXPubhsuwa2TN4Ku49bMB6JDbCXJ1xE/s1600/v.a_novo.fw.png)
Começaremos hoje, com a estudar uma das leis mais cobradas em concursos. A lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publico civis da União, das Autarquias e das Funções públicas federais.
Observe a abrangência desta lei, todas as Autarquias federais (inclusive aquelas em regime especial) e Fundações Públicas, ou seja, órgãos e entidades da Administração Pública Direta Federal. Considere, também, no campo de abrangência os Consórcios Públicos quando criados como associação de direito público, nos temos do art. 1º da Lei nº 11.107/205.
Baixar:
Lei nº 8.112 - aula 01 Lei nº 8.112 - aula 02
Lei nº 8.112 - aula 03 Lei nº 8.112 - aula 04